PARECER DEFENDE RESPONSABILIDADE DO GOOGLE POR MANTER CONTEÚDO ABUSIVO NO ORKUT

Manifestação foi dada em recurso extraordinário interposto pela empresa, que não retirou conteúdo abusivo e foto publicada sem autorização no Orkut mesmo após tomar conhecimento do caso

A Procuradoria Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pelo desprovimento do recurso extraordinário interposto pela empresa Google Brasil Internet contra acórdão da 1ª Turma Recursal Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG). A decisão questionada condenou a empresa por manter na rede social de relacionamentos Orkut a comunidade “Eu odeio a Aliandra”, que apresentou conteúdo ofensivo contra a professora de ensino médio Aliandra Cleide Vieira, utilizando, de forma não autorizada, sua imagem.

Segundo o acórdão, o provedor responsável pela rede social foi omisso ao deixar de atender ao pedido da professora, que teve sua honra e imagem lesadas pela referida comunidade, para a retirada do conteúdo abusivo.

No parecer, assinado pelo subprocurador-geral da República Wagner de Castro Mathias Netto, a PGR explica que a Constituição Federal de 1988 proíbe qualquer espécie de censura, seja de natureza política, ideológica ou artística, vedando todo procedimento que busque impedir a livre circulação de ideias e reproduzir comportamentos autoritários nos vários contextos sociais. Mas isso não implica o caráter absoluto da garantia, existindo limites ao exercício da liberdade de expressão.

Wagner Mathias destaca que “no interior das mesmas estruturas constitucionais, que sustentam o Estado Democrático de Direito, não se concebe a “irresponsabilidade” absoluta, estando os atores sociais vinculados às suas condutas e consequências. Assim, revela-se adequada à atividade desempenhada pelos provedores hospedeiros, com sua abertura e porosidade inerentes, a responsabilização subjetiva, na presença de alguma das modalidades de culpa”.

O subprocurador-geral ressalta que o provedor deve coibir a prática de atos antijurídicos e infamantes se for informado de tal ocorrência e que pode ser responsabilizado solidariamente com o autor do conteúdo se nada fizer. O parecer ainda comenta que “é certo que o critério não deve ser a simples contrariedade daquele que se considera afetado pela opinião de outrem – as críticas são essenciais ao pluralismo e, portanto, não podem conferir ao ofendido o poder de eliminá-las, por incômodas. Entretanto, há manifestações e conteúdos passíveis de lesionar direito personalíssimo de terceiro – situação aferida pelas instâncias ordinárias, soberanas em matéria de prova.”

Para Wagner Mathias, não se está exigindo do provedor a análise prévia e fiscalização do que é divulgado nas páginas eletrônicas que hospeda, e sim que ele coíba abusos assim que a prática for informada. Ele também entende que a empresa Google Brasil Internet, ao manter no ar a comunidade, “exerceu juízo de valor e filiou-se aos responsáveis pela publicação, conduta passível de questionamento junto ao Judiciário, que, igualmente, poderia atribuir-lhe os efeitos respectivos”.

De acordo com o subprocurador-geral , foi constatado “o uso indevido da imagem da ofendida, bem como o propósito espúrio da página, criada apenas para ridicularizá-la, implicando inúmeros constrangimentos em seu meio social – aspectos suficientes para configurar a antijuridicidade do conteúdo publicado e, após a ciência do provedor, sua responsabilidade subjetiva.” Portanto, “a empresa não poderia minimizar a importância da publicação, não autorizada, de fotografia da recorrente e de comentários satíricos e ofensivos sobre o seu modo de ser, o que resultou em flagrante lesão a direitos da personalidade, sopesados em Juízo”, comenta.

“Não se vislumbra, nesses termos, prejuízo à liberdade de expressão ou imposição de censura prévia, apenas a responsabilização subjetiva do provedor, que, ciente de conteúdos passíveis de macular a imagem e honra da recorrida, quedou-se inerte, atraindo as sanções cabíveis, no interior do sistema de direitos, aplicadas através da adequada prestação jurisdicional”, conclui Wagner Mathias.

Sobre renatobernardi

Doutor em Direito, procurador do estado, professor universitário e corinthiano. Não necessariamente nessa ordem! Ver todos os artigos de renatobernardi

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