Arquivo do dia: 02/06/2012

183º Concurso de Ingresso na Magistratura

Migalhas tratou ontem da suspensão, realizada pelo CNJ, do 183º Concurso de Ingresso na Magistratura bandeirante. Dizíamos que o certame foi impugnado por um dos não-aprovados, por conta da entrevista realizada após a prova oral. Diz o jovem que foi bem na prova, mas não passou, considerando que a entrevista é que o eliminou. Por conta disso, perguntávamos sobre que mal havia em dar posse aos aprovados. Com efeito, o único prejuízo que tínhamos observado era ao jurisdicionado, privado de quase uma centena de novos juízes. Dito isso, chegou-nos a informação de que havia mais um questionamento feito no CNJ, quanto à eventual quebra de isonomia pelo fato de que os pontos da prova oral eram sorteados com 24 horas de antecedência, e que aqueles que realizavam a prova na segunda-feira tinham mais tempo de “estudo”, pois o ponto para estes era apresentado na sexta-feira. Todavia, quer nos parecer que esse é daqueles questionamentos que devem ser ouvidos apenas pelo fato de termos duas orelhas, porque, convenhamos, não há nada mais estapafúrdio. Ou alguém imagina que o candidato vai, por ter mais um dia de estudo (ele que para estar na fase oral já estudou vários anos com exclusiva dedicação), ter alguma vantagem sobre outro ? Os prazos judiciais beneficiam as partes quando são publicados na sexta ? Por tudo isso, mantemos nosso entendimento : derrube-se a suspensão da homologação do resultado, com a consequente posse dos aprovados, mantendo-se a discussão quanto ao jovem que não se viu aprovado

Migalhas nº 2.886 – 31 de maio de 2012


Google não tem responsabilidade objetiva por postagens no Orkut

Após a 3ª turma do STJ rejeitar pedido de desistência pelas partes de um recurso interposto por um internautra contra o Google – recurso este em que uma receita de risoto foi protocolada em petição por engano –, a turma entendeu que o Google não tem responsabilidade objetiva pela veiculação de toda e qualquer mensagem postada na rede social Orkut. Entretanto, segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, em caso de conteúdo injurioso, o provedor tem o dever de retirar a ofensa do ar.

 

O ofendido, no caso, solicitou ao provedor auxílio para excluir a página da rede, mediante o uso da ferramenta “denunciar abusos” existente no Orkut, mas o provedor teria negligenciado o atendimento.

 

“Uma vez ciente da existência de mensagem de conteúdo ofensivo, o provedor tem o dever de retirá-la imediatamente do ar, sob o risco de responsabilização”, disse a ministra. A magistrada entende que não se pode considerar o dano moral um risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo e não se pode também exigir que fiscalizem todo conteúdo postado, pois isso eliminaria o maior atrativo da rede, que é a transmissão de dados em tempo real.

 

No entanto, a mera disponibilização de um canal para denúncias não é suficiente. “É crucial que haja a efetiva adoção de providências tendentes a apurar e resolver as reclamações formuladas, mantendo o denunciante informado das medidas tomadas, sob pena de criar uma falsa sensação de segurança e controle“, disse a relatora.


España: la Corte autoriza a un padre divorciado a dividir la casa en dos

El hombre pidió vivir en la planta baja, pero la mujer se opuso porque era “un ataque a la intimidad”. Para la Justicia española, se trata de una simple “redistribución de espacios en el inmueble“. 

¿Vivir bajo el mismo techo con el ex? Por más raro que parezca, eso es lo que hará un matrimonio que se divorció en 2009. O casi. La Corte Suprema de Justicia de España, autorizó a un hombre a dividir en dos la casa que compartía con su ex mujer.

Se trata de un padre divorciado que pidió dividir en dos la vivienda familiar para instalarse en la planta baja del inmueble, mientras que su ex esposa y sus dos hijos utilizarán el resto de la casa.

En la sentencia se anuló así el fallo de la Audiencia Provincial de Málaga de septiembre de 2010, que atribuyó a la madre y los niños el usufructo total de la casa, que el matrimonio compartió durante diez años.

La Corte tuvo en cuenta que se trata de un inmueble de tres plantas, en el que es posible la división material, y que no existe conflictividad entre los cónyuges.

En este sentido, señala que el inmueble es propiedad exclusiva del marido -lo adquirió antes del matrimonio- y que la propuesta de división no es tal, sino “una redistribución de espacios en el inmueble que no altera su régimen”, con lo que se protege el interés de los hijos menores y del propio marido.

La pareja se casó en 1999, con el régimen económico de bienes gananciales (son comunes las ganancias o beneficios obtenidos durante el matrimonio), y tuvo dos hijos, que eran menores de edad cuando la mujer presentó la demanda de divorcio en 2009.

La madre pidió además de la guarda y custodia de los niños, el uso de la vivienda conyugal, alimentos y una pensión compensatoria.

El padre, que se opuso en parte a dicha demanda, señaló que en la planta baja de la casa tenía su taller, por lo que pidió que se le reservase el derecho de usar esta parte del inmueble para instalar allí su vivienda.

Un juzgado en primera instancia -que repone ahora el Tribunal Supremo- le dio la razón y le atribuyó al padre la planta baja y el sótano de la casa.

Pero la mujer apeló aquel primer fallo al argumentar que la división de la vivienda podría constituir un “ataque a la intimidad de las personas”. Tras pasar todas las instancias judiciales, el caso llegó a la Corte que consideró que todos puedes convivir –casi- bajo el mismo techo.

(Publicado por EFE, 31 mayo 2012)
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TJ/SP sinaliza a juízes que união estável entre pessoas do mesmo sexo deve ser aceita

O Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP indicou, nesta quinta-feira que os pedidos de conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo devem ser aceitos por juízes de 1ª instância.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pelo casal C.B. e C.R., de Bauru/SP. 

Os dois vivem juntos, mas, ao tentarem a conversão de sua união em casamento, foram barrados pelo juiz. Eles recorreram e o Conselho, por unanimidade, reconheceu seu direito.

A decisão foi baseada no acórdão do STF, que, em maio de 2011,  reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. No encontro, os desembargadores limitaram suas manifestações ao efeito vinculante da decisão do STF, referindo-se também a uma decisão adotada no STJ na mesma direção.

O inteiro teor da decisão do Conselho ainda não foi divulgado.


PEC GARANTE DIREITO À VIDA PARA FETOS

 

 

A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar.

A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO).

Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário.