Migalhas tratou ontem da suspensão, realizada pelo CNJ, do 183º Concurso de Ingresso na Magistratura bandeirante. Dizíamos que o certame foi impugnado por um dos não-aprovados, por conta da entrevista realizada após a prova oral. Diz o jovem que foi bem na prova, mas não passou, considerando que a entrevista é que o eliminou. Por conta disso, perguntávamos sobre que mal havia em dar posse aos aprovados. Com efeito, o único prejuízo que tínhamos observado era ao jurisdicionado, privado de quase uma centena de novos juízes. Dito isso, chegou-nos a informação de que havia mais um questionamento feito no CNJ, quanto à eventual quebra de isonomia pelo fato de que os pontos da prova oral eram sorteados com 24 horas de antecedência, e que aqueles que realizavam a prova na segunda-feira tinham mais tempo de “estudo”, pois o ponto para estes era apresentado na sexta-feira. Todavia, quer nos parecer que esse é daqueles questionamentos que devem ser ouvidos apenas pelo fato de termos duas orelhas, porque, convenhamos, não há nada mais estapafúrdio. Ou alguém imagina que o candidato vai, por ter mais um dia de estudo (ele que para estar na fase oral já estudou vários anos com exclusiva dedicação), ter alguma vantagem sobre outro ? Os prazos judiciais beneficiam as partes quando são publicados na sexta ? Por tudo isso, mantemos nosso entendimento : derrube-se a suspensão da homologação do resultado, com a consequente posse dos aprovados, mantendo-se a discussão quanto ao jovem que não se viu aprovado
Migalhas nº 2.886 – 31 de maio de 2012